Alteração de limites de municípios e plebiscito - 4
O Plenário, em conclusão de julgamento, reputou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.196/1999 e para não conhecer da ação quanto à Lei 2.497/1995, ambas do Estado do Rio de Janeiro. As normas impugnadas estabelecem os novos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e Macuco — Informativos 495, 776 e 786.
No que se refere à Lei estadual 3.196/1999, o Colegiado apontou ofensa ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal (CF) (1), tendo em conta a ausência de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
A respeito da Lei estadual 2.497/1995, entendeu que o diploma foi elaborado antes do parâmetro constitucional estabelecido pela EC 15/1996, tido por violado.
Por fim, o Colegiado, por maioria, decidiu não modular os efeitos da decisão, em razão da impossibilidade de repristinação da Lei 2.497/1995 para disciplinar os limites territoriais entre os Municípios de Cantagalo e Macuco, haja vista o trânsito em julgado de mandado de segurança, julgado pelo TJ/RJ, em que expressamente declarada a invalidade do aludido diploma legal.
Vencidos, quanto à modulação, os ministros Teori Zavascki e Celso de Mello.
(1) Constituição Federal/1988: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgamento em 9.8.2017. (ADI-2921)
Video:
Áudio :
Decisão publicada no » Informativo 872 do STF - 2017
Precisa estar logado para fazer comentários.